Laudo de vistoria de entrada
Registre o estado do imóvel no dia em que recebe as chaves, com fotos numeradas e a assinatura das duas partes. Tudo fica no seu aparelho, e o arquivo serve de base para a vistoria de saída.
- 1Imóvel
- 2Cômodos
- 3Fotos
- 4PDF
Para que serve a vistoria de entrada
No fim da locação, o imóvel precisa voltar como foi recebido, descontado o desgaste do uso normal. A única forma de saber como ele foi recebido é o laudo de entrada. Sem ele, um risco no piso que já existia vira discussão sobre quem paga o conserto.
A Lei 8.245/1991, art. 22, V, obriga o locador a fornecer ao locatário, se este pedir, a descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com referência expressa aos defeitos existentes. O pedido pode e deve ser feito por escrito.
O laudo protege os dois lados. O inquilino não paga por defeito antigo; o proprietário consegue demonstrar o que foi danificado durante o contrato.

No dia da vistoria
- Vá com luz do dia e o imóvel vazio. Móveis e caixas escondem rodapé, piso e parede.
- Siga uma ordem fixa. Comece pela porta de entrada e ande sempre no mesmo sentido. Dentro de cada cômodo: piso, paredes, teto, portas, janelas, elétrica, hidráulica, móveis.
- Teste, não só olhe. Abra cada torneira, dê descarga, acenda cada luz, teste cada tomada com um carregador, abra e feche janelas e gire as chaves nas fechaduras.
- Fotografe duas vezes cada defeito. Uma foto de longe, que mostre onde ele fica no cômodo, e uma de perto, com algo que dê escala (uma moeda, a mão).
- Faça uma foto geral de cada cômodo, mesmo sem defeito. Ela prova a cor da parede, o tipo de piso e o que havia de armário.
- Anote medidores e chaves. A leitura do dia separa o seu consumo do consumo anterior.
- Assinem e troquem o arquivo ali mesmo. As duas partes devem sair com o mesmo PDF.
Erros que custam caro na saída
- Escrever "bom estado" para tudo. Um laudo sem exceções diz que o imóvel estava perfeito. Marque como regular o que tem desgaste e descreva.
- Descrição vaga. "Parede com marcas" não ajuda. "Dois furos de bucha e mancha de 30 cm à direita da janela" ajuda.
- Fotos soltas no celular. Sem número e sem ligação com o item, ninguém sabe de que cômodo é a foto dois anos depois.
- Assinar sem ler o laudo da imobiliária. Se discordar, conteste por escrito dentro do prazo do contrato.
- Guardar só o papel. Exporte o arquivo da vistoria e guarde o PDF em mais de um lugar.
Texto informativo, escrito a partir da Lei 8.245/1991. Não é parecer jurídico: contrato, convenção de condomínio e decisões judiciais podem mudar a resposta no seu caso.
Perguntas frequentes
Quem deve fazer a vistoria de entrada?
O ideal é locador (ou imobiliária) e locatário fazerem juntos, no dia da entrega das chaves, e os dois assinarem o mesmo laudo. Laudo feito por uma parte só pode ser contestado pela outra.
O locador é obrigado a entregar um laudo de vistoria?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 22, V) obriga o locador a fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com referência aos defeitos existentes. Peça por escrito.
Recebi o laudo pronto da imobiliária e discordo. O que fazer?
Registre a discordância por escrito, dentro do prazo que o contrato der para contestar a vistoria, com fotos datadas de cada ponto. Você pode fazer aqui o seu próprio laudo, com as fotos numeradas, e enviá-lo como anexo da contestação.
Preciso fotografar tudo ou só os defeitos?
Fotografe todos os defeitos de perto e de longe, e faça ao menos uma foto geral de cada cômodo mesmo que esteja perfeito. Na saída, a foto geral é o que prova que a parede já era daquela cor ou que o armário já existia.
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A ferramenta, os modelos para imprimir e os guias sobre vistoria na locação.
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