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Caução e vistoria de saída

Quanto da caução volta depende da diferença entre dois laudos. Faça a saída comparada com a entrada, item a item, e saia com um PDF que mostra exatamente o que mudou.

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O que a lei diz sobre a caução

A caução é uma das garantias que o contrato de locação pode ter; as outras são fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, e só uma delas pode ser exigida no mesmo contrato (Lei 8.245/1991, art. 37).

Quando é em dinheiro, a caução não pode passar do equivalente a três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança; os rendimentos pertencem ao locatário no levantamento (art. 38, § 2º).

A lei não lista o que pode ser descontado. A caução garante as obrigações do contrato: aluguéis e encargos em atraso e a reparação de danos que passem do uso normal. É aqui que os laudos entram.

Como o laudo entra na conta

Um desconto por dano se sustenta em três documentos, nesta ordem:

  1. Laudo de entrada, mostrando o estado do item no início.
  2. Laudo de saída, mostrando o estado na devolução.
  3. Orçamento ou nota do reparo daquele item, e não um valor global.

Se falta o primeiro, o proprietário tem dificuldade para provar que o dano não existia. Se falta o segundo, o inquilino não tem como mostrar que devolveu o imóvel em ordem. O PDF de saída feito aqui traz um quadro só com os itens que pioraram e as fotos das duas datas, que é o que as duas partes precisam ter em mãos para conversar sobre valores.

Situação do itemEntrada → saídaEm geral
Estado igual nas duas datasBom → BomNada a descontar
Piorou por uso normalNovo → BomNada a descontar
Piorou por danoBom → DanificadoReparo pelo locatário
Defeito já registrado na entradaRegular → RegularNada a descontar

Quadro ilustrativo. A fronteira entre uso normal e dano depende do item, do tempo de locação e do contrato.

Para receber a caução sem discussão

  • Releia o laudo de entrada um mês antes de sair e conserte o que for dano seu.
  • Devolva o imóvel limpo e vazio; sujeira e entulho costumam virar cobrança.
  • Faça a vistoria de saída com o locador presente, no dia da entrega das chaves.
  • Assine o termo de entrega de chaves com a data e as leituras dos medidores.
  • Peça a devolução da caução por escrito, indicando a conta, e guarde o comprovante do pedido.

Texto informativo, escrito a partir da Lei 8.245/1991. Não é parecer jurídico: contrato, convenção de condomínio e decisões judiciais podem mudar a resposta no seu caso.

Perguntas frequentes

Quanto pode ser a caução em dinheiro?

No máximo o equivalente a três meses de aluguel, depositada em caderneta de poupança; os rendimentos são do locatário quando ele levanta o valor (Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º).

O locador pode ficar com a caução por causa de danos?

A caução garante as obrigações do contrato, o que inclui reparos de danos que excedam o uso normal. O desconto precisa ser demonstrado: laudo de entrada, laudo de saída e orçamento ou nota do reparo. Sem essa comparação, o desconto pode ser contestado.

Em quanto tempo a caução deve ser devolvida?

A Lei do Inquilinato não fixa prazo em dias. Vale o que o contrato estabelecer para o acerto final depois da entrega das chaves. Se o contrato for omisso, peça a devolução por escrito logo após a vistoria de saída.

Posso usar a caução para pagar os últimos aluguéis?

Só se o locador concordar. A caução é garantia, não adiantamento de aluguel; deixar de pagar os últimos meses contando com ela é inadimplência pelo contrato.

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A ferramenta, os modelos para imprimir e os guias sobre vistoria na locação.